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6.12.4. Para a garantia da qualidade da água, o produtor deverá:

●● Utilizar água de cisterna, mina ou poço artesiano, ca-nalizada diretamente da nascente até o reservatório de água que fará a distribuição para os currais, sala de ordenha e queijaria;

●● Filtrar e clorar a água de acordo com a sua utilização nas devidas atividades de produção e higienização; ●● Realizar análise da água utilizada na produção do Queijo Minas Artesanal visando avaliar os aspectos fí-sico-químicos (cor, odor, dureza, cloretos, turbidez, pH, cloro residual, matéria orgânica, nitrogênio amoniacal, nitrito e nitrato) e microbiológicos (Coliformes totais e Coliformes fecais), numa freqüência defnida pelo IMA, conforme avaliação da propriedade e do produto aca-bado. A análise deverá ser feita em laboratório creden-ciado pelo IMA.

6.12.5. Para a fabricação higiênica dos queijos, o queijeiro deverá:

●● Utilizar leite proveniente de rebanho sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infecto-con-tagiosas e cujos testes oficiais de zoonoses, tais como brucelose e tuberculose, apresentem resulta-dos negativos;

●● Sempre tomar banho antes de iniciar a produção de queijos;

●● Utilizar equipamentos de proteção individual limpos, como botas (exclusiva para a fabricação dos queijos), avental, gorro e máscara;

●● Adotar práticas de higiene pessoal adequadas como: não fumar e não tossir dentro da queijaria, aparar unhas e bigodes freqüentemente, entre outras;

●● Higienizar a queijaria, equipamentos, utensílios e mate-riais antes e após a fabricação dos queijos, com solu-ção detergente e sanifcante;

●● Realizar as práticas de produção sem demora e com atenção;

●● Preencher diariamente planilha de controle de registros de produção, anotando inclusive quaisquer alterações ocorridas no processo de fabricação.

6.12.6. Para a embalagem e comercialização do Queijo Minas Artesanal, o produtor deverá seguir as seguintes recomendações:

●● Somente poderá exibir no produto ou em sua embala-gem a classifcação “Queijo Minas Artesanal” o queijo fabricado em conformidade com a legislação;

●● São obrigatórios, para a comercialização do Queijo Minas Artesanal, o certifcado do IMA, a identifcação do fabrican-

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