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6.12.3. Para a obtenção higiênica do leite, o ordenhador deverá:

●● Utilizar equipamentos de proteção individual como bo-tas e gorro;

●● Manter hábitos higiênicos adequados como: não fu-mar durante a ordenha, higienizar as mãos com deter-gente e cloro antes das atividades e aparar as unhas e bigodes;

●● Higienizar equipamentos, utensílios e materiais com solução detergente e de cloro antes e após a ordenha; ●● Higienizar os tetos das vacas com água corrente e solu-ção clorada (50 – 100 ppm), secá-los com papel toalha descartável e fazer aplicação de solução de iodo após a ordenha;

●● Realizar diariamente o teste de caneca telada ou de fundo preto e o teste CMT quando necessário, de acor-do com recomendação do médico veterinário;

●● Redirecionar o leite fora dos padrões para outros fns, inclusive o leite da vaca que apresentar apenas um teto com mamite. Neste caso, todo leite, de todos os tetos da vaca, deverá ser ordenhado por último e direcionado a outro fm que não a fabricação de queijo, podendo ser utilizado na alimentação animal, seguindo a indicação do médico veterinário;

●● Obter leite que atenda aos padrões microbiológicos e físico-químicos estabelecidos pelo Regulamento da Lei Estadual 14.185/2002:

MICROBIOLÓGICOS:

a) fora microbiana total < 100.000 ufc/ml; b) células somáticas < 400.000 unidades/ml; c) Staphylococcus aureus < 100 ufc/ml; d) Escherichia coli < 100 ufc/ml; e) Salmonella, ausência / 25 ml;

f) Streptococcus β-hemolíticos (Lancefeld A, B, C, G e L) ausência / 0,1 ml;

FÍSICO-QUÍMICOS:

a) caracteres organolépticos normais; b) teor de gordura: mínimo de 3%; c) acidez em graus Dornic: de 15 a 20°D; d) densidade a 15°C: de 1.028 a 1.033; e) lactose: mínimo de 4,3%;

f) extrato seco desengordurado: mínimo 8,5%; g) extrato seco total: mínimo 11,5%;

h) índice crioscópico: de - 0,550°H a - 0,530°H (- 0,530°C a - 0,512°C);

i) livre de resíduos de antibióticos, agrotóxicos e ­quimio-terápicos.

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