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●● O emprego de luvas na manipulação de produtos tó-xicos deverá obedecer às perfeitas condições de uso.
da sua demanda química de oxigênio (DQO) e deman-da bioquímica de oxigênio (DBO);
●● As tubulações deverão ser construídas de maneira que se evite a contaminação do abastecimento de água potável;
●● Existem vários sistemas de tratamento de efuentes para leite e derivados, dependendo do tipo e volume de leite processado, da área disponível para tratamen-to e da disponibilização de recursos para investimento. Para a agroindústria familiar, com volume de produção inferior a 10.000 litros de leite por dia, é sugerido o tra-tamento sistema fossa-fltro:
1) caixa de passagem (para retenção de areia e sujida-des maiores);
2) caixa de gordura (para retenção de gordura);
3) tanque séptico ou fossa séptica (sistema de alvenaria, fechado, com suspiro, com o objetivo de fermentar com-postos orgânicos);
4) fltro anaeróbio (sistema fechado de fuxo ascendente com meio fltrante à base de brita ou cascalho, com o ob-jetivo de fermentar os compostos orgânicos resultantes da etapa anterior);
5) sumidouro ou curso d’água perene:
5.1) sumidouro (buraco aberto no solo com parede lateral de tijolo vazado ou mesmo sem tijolos, com brita ou cas-
Luvas para a manipulação de produtos tóxicos
6.11. TRATAMENTO DE RESÍDUOS/ EFLUENTES
6.11.1. Tratamento de efuentes
●● A queijaria deverá dispor de um sistema efcaz de trata-mento de efuentes, com realização de análises da sua efciência para a certifcação da conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação;
●● Os resíduos advindos do processamento do leite, para que possam ser destinados a cursos d’água perenes, deverão ser devidamente direcionados para um siste-ma efciente de tratamento de resíduos para a redução
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