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RAMO TRABALHO
8
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
Jornada de Trabalho – Duração,
Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por
cento), a incidir sobre o valor da hora normal.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA (BANCO DE HORAS)
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por
cento), a incidir sobre o valor da hora normal.
Em conformidade com as disposições do artigo 7º, inciso XIII da Constituição
Federal e artigos 59, §2º e 611 a 625 da CLT, o presente instrumento visa
defnir as condições para que seja implantada a jornada fexível de trabalho,
defnindo as condições de operacionalização, direito e deveres das partes.
O sistema de Banco de Horas é instrumento escolhido pelas partes para
viabilizar essa fexibilização, consistindo em um programa de compensação,
formado por débitos e créditos, consistindo em períodos de redução de
jornada de trabalho e, conseqüentemente, períodos de compensação
respeitados os seguintes requisitos:
I – Trabalho além das horas normais laboradas: conversão em folgas
remuneradas, na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de
descanso, com exceção dos serviços prestados em repouso semanal
ou feriados nacionais, quando se observará a conversão de uma hora de
trabalho por duas de descanso.