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RAMO TRABALHO
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA OITAVA - MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO
A referida multa não será devida quando o atraso decorrer de culpa do
próprio trabalhador e quando houver atraso do banco depositário em fornecer
o saldo de conta do F.G.T.S.
CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO, BAIXA NA C.T.P.S
Quando o empregado for dispensado de cumprir o aviso prévio, a Cooperativa
deverá dar imediata baixa em sua carteira de trabalho, marcando data
específca para o devido acerto. A C.T.P.S. será entregue contra recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA
As empresas que fzerem homologação junto ao Sindicato Profssional
deverão exibir a guia do imposto sindical de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTRATOS BANCÁRIOS, CONTA VINCULADA
DO F.G.T.S
As Cooperativas entregarão aos empregados os extratos das contas vinculadas
do F.G.T.S., inclusive por ocasião da rescisão contratual.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho,
Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO
Nos casos de substituição temporária, entendendo-se como tal aquela que não
ultrapassar 30 (trinta) dias, o substituto terá direito de receber a diferença entre
o valor do salário do substituído e o seu.