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RAMO TRABALHO
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
Outras normas referentes a salários, reajustes,
pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÃO
Toda mudança de cargo ou função, defnida como promoção, será
acompanhada de efetivo aumento salarial correspondente.
Gratifcações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO
Recomenda-se às cooperativas para que façam convênios, separadamente
com o Sindicato, para fornecimento de alimentação aos seus empregados,
na forma da Lei nº 6.321, de 14/04/76, regulamentada pelo Decreto
nº 78.676, de 08/11/76, que dispõe sobre a dedução do lucro tributário
para fns de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, do dobro das despesas
realizadas em programas de alimentação aos empregados; recomenda-se
ainda que, na impossibilidade de se estabelecer referido convênio, que as
cooperativas forneçam, a título de auxílio, o valor de R$10,00 (dez reais)
diários para alimentação, por dia trabalhado.
Contrato de Trabalho – Admissão,
Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, READMISSÃO
O empregado que, tendo seu contrato de trabalho rescindido, for readmitido pela
mesma Cooperativa, dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da rescisão
anterior, não poderá ser submetido na readmissão a novo contrato de experiência.