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RAMO TRABALHO
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE DA CATEGORIA
A partir de 1º de março de 2014, o salário base dos trabalhadores em
Cooperativas de Trabalho é de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Entidade Patronal concede à categoria profssional representada pelo
Sindicato Profssional supra identifcado, no dia 1º de Março de 2014,
reajuste salarial de 7,2% (sete vírgula dois por cento), a incidir sobre os
salários vigentes no mês de Março de 2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na data-base de 2014 o salário a ser
considerado, para fns de reajuste salarial, será o do mês de março de 2013,
ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes
salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos,
ou antecipações salariais concedidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A presente Convenção Coletiva de Trabalho
aplica-se aos empregados de Sociedades Cooperativas do Estado de Minas
Gerais que pertencem ao
Ramo de Cooperativas de Trabalho e inclusive o
Ramo de Trabalho Odontológico.