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RAMO TRABALHO
14
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até
o dia 15 de abril de 2014.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado as Cooperativas assumir integral ou
parcialmente este valor dos empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Confgura ato anti-sindical o incentivo do
empregador ao exercício do direito livre e democrático de oposição à
contribuição assistencial/negocial, conforme Orientação n
o
04, aprovadas
em relação à contribuição assistencial na Segunda Reunião Nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS,
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, correndo o risco de punição ao
responsável pelo ato.
PARÁGRAFO QUINTO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo
empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos
termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - SEGURO
DE VIDA E INVALIDEZ
Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Categoria
Profssional, o Sindicato Profssional poderá manter para os empregados
das Sociedades Cooperativas um Seguro de Vida e Invalidez, conforme
especifcado nos parágrafos abaixo, mediante contribuição espontânea e
facultativa, no valor mensal de R$15,00 (quinze reais), a ser descontada
da folha de pagamento de salários, com base em autorização expressa do
referido empregado, perante seu empregador.
Parágrafo Primeiro – A contribuição acima garantirá aos empregados um
seguro de vida e invalidez com as seguintes coberturas: