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RAMO TRABALHO
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
As empresas, atendendo ao que dispõe o precedente 172 do Tribunal Superior
do Trabalho, deverão afxar em quadros de aviso, todos os comunicados,
panfetos e circulares expedidos pelo Sindicato Profssional e que lhes forem
remetidos, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a
quem quer que seja.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Conforme decisão emanada pela Assembleia Geral Extraordinária do
Sindicato Profssional, a Contribuição Assistencial será de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais), descontada dos trabalhadores na folha de pagamento do
mês
subsequente à assinatura desta convenção
e paga através de guia própria
emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do
Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado o direito de oposição individual,
até o dia 15 de abril de 2014,
do empregado que não concordar com o
desconto a esta contribuição, conforme Orientação n
o
03, aprovada em
relação à contribuição assistencial na Segunda Reunião Nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS,
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede
do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro