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RAMO TRABALHO
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - UNIFORMES
As empresas que exigem o uso de uniformes deverão fornecer gratuitamente
aos seus empregados, até 02 (dois) conjuntos por ano, para utilização
exclusiva em serviço e, quando for exigido o uso de botas, estas serão
fornecidas, também, gratuitamente, até 02 (dois) pares por ano. Em caso
de necessidade, a critério do empregador, poderá ser fornecido mais de um
conjunto de uniformes por ano.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ATESTADO MÉDICO
A cooperativa que não puder atender o empregado através do serviço
médico e/ou odontológico próprio, ou em convênio com clínica particular,
será obrigada a aceitar atestado médico do SUS ou conveniado a este.
Acompanhamento de Acidentado e/ou
Portador de Doença Profssional
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
Recomenda-se às Cooperativas que encaminhem seus empregados à
seguradora, mesmo quando se tratar de acidentes do trabalho de pequena
importância. Da mesma forma, recomenda-se aos empregados que
comuniquem às empregadoras quaisquer acidentes de trabalho que venham
a sofrer, por menores que sejam.