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RAMO TRABALHO
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTUDANTE, ABONO DE FALTAS
Se o horário de prova escolar, ou de exame vestibular, coincidir com
o horário de trabalho, o empregado-estudante terá abonado o tempo de
ausência necessário à prova, desde que pré-avise o empregador com 48
(quarenta e oito) horas e comprova sua presença à mesma por atestado do
estabelecimento de ensino.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS, AVISO E CONCESSÃO
Os empregados deverão ser avisados do início de suas férias, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e o gozo delas não poderá começar
em dias de repouso ou feriado.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LICENÇA CASAMENTO
A licença para casamento prevista no artigo 473 a C.L.T. será de 03 (três)
dias úteis consecutivos.