Page 9 - modelo

This is a SEO version of modelo. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
RAMO CRÉDITO
9
Cláusula não possui caráter salarial e por isso não integra a remuneração.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
Em cumprimento às disposições da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985,
com redação dada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 1987, as sociedades
cooperativas de crédito concederão aos seus empregados Vale-Transporte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os signatários convencionam que a concessão da
vantagem contida no “caput” desta Cláusula atende ao disposto na Lei nº 7.418,
de 16 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei 7.619, de 30 de setembro
de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da participação das sociedades cooperativas
de crédito convenentes nos gastos de deslocamento do empregado será
equivalente à parcela que exceder de 4% (quatro por cento) do salário básico
do empregado.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
Tratando-se de cooperativa que conceda assistência médica hospitalar, fca
assegurado ao empregado dispensado sem justa causa ou aposentado, as
condições previstas na Resolução Normativa – RN nº 279, da Agencia Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), bem como eventuais alterações.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdência Social, fca assegurado