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garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar
vantagens pessoais.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO
Salvo se o empregado já tiver recebido na ocasião do gozo de férias, a metade
da gratifcação de Natal (13º salário), relativo ao ano de 2014 (dois mil e
quatorze) será paga até 30 de maio do mesmo ano, desde que o empregado
tenha sido admitido até 30 de dezembro de 2013 (dois mil e treze).
Gratifcação de Função
CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A gratifcação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os
critérios mais amplos.
Outras Gratifcações
CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA
TESOUREIRO
Os empregados que efetivamente desempenharem a função de caixa,
executivos ou não, e tesoureiro, e enquanto nela permanecerem, terão
direito à indenização por “quebra de caixa” mensal no valor de R$240,04
(duzentos e quarenta reais e quatro centavos), respeitando-se os direitos