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RAMO CRÉDITO
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SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, os salários de
ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria,
Serventes, Contínuos e assemelhados - R$764,10 (setecentos e sessenta e quatro
reais e dez centavos); Pessoal de Escritório - R$1.042,57 (hum mil, quarenta
e dois reais e cinquenta e sete centavos); Caixa ou Tesoureiro - R$1.042,57
(hum mil, quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de novembro de 2013 (dois mil e treze), todas as
sociedades cooperativas de crédito representadas pelo Sindicato Patronal
convenente concederão aos seus empregados, independente da data de
admissão, reajuste salarial de 7,58% (sete vírgula cinquenta e oito por
cento), podendo as sociedades cooperativas de crédito compensar todos
os reajustes, aumentos e antecipações que tenham concedido no período,
salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado,
equiparação salarial e implemento de idade.
Outras normas referentes a salários, reajustes,
pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência desta convenção coletiva, ao empregado admitido
para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá