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RAMO CRÉDITO
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com as condições mínimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova de
culpa ou dolo.
Outras disposições sobre relação
entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
As sociedades cooperativas de crédito colocarão à disposição do Sindicato
Profssional dos Empregados, quadro para afxação de comunicados
ofciais de interesse da categoria que sejam encaminhados previamente
ao setor competente da empresa para os devidos fns, incumbindo-se
este, da sua afxação dentro de 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao
recebimento. Não serão permitidas matérias políticas ou ofensivas a quem
quer que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DESCONTO DE MENSALIDADES
Nos termos do artigo 545 da CLT, as cooperativas se obrigam a descontar em
folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que
devidamente autorizadas pelos empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As cooperativas também se obrigam a
proceder descontos em folha de pagamento de serviços e benefícios criados e
oferecidos diretamente pelo SINTRACOOP/MG aos trabalhadores, desde que
devidamente autorizadas pelos empregados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MULTA