Page 24 - modelo

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Se violada qualquer das Cláusulas deste instrumento, fcará o infrator obrigado
a uma multa igual a R$17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos)
a favor do empregado, que será devida, por ação, quando da execução
judicial que tenha reconhecido a infração qualquer que seja o número de
empregados participantes.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Osvaloresouquaisquerdiferençasoucomplementaçõesdevidosaosempregados
que decorram do presente Instrumento, poderão ser quitados pelas sociedades
cooperativas de crédito até o mês subsequente ao da homologação da
presente Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que a tributação dos encargos
será considerada no mês do pagamento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DATA DE ASSINATURA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.