Page 22 - modelo

This is a SEO version of modelo. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
22
como auxílio cesta básica.
d) Auxílio Funeral – Será pago o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), como
auxílio funeral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se Invalidez Permanente total por Acidente
aquela a qual não se pode esperar recuperação ou com os recursos terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação e que não permita ao segurado
exercer qualquer atividade da qual lhe advenha remuneração ou lucro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os efeitos desta garantia não são extensivos aos
segurados já aposentados ou que vierem a se aposentar por tempo de serviço
no decorrer da vigência do seguro, ou afastados antes do início de vigência
desse seguro.
PARÁGRAFO QUARTO – A Sociedade Cooperativa, manterá o pagamento
do respectivo prêmio do seguro para o empregado afastado por acidente ou
invalidez temporária, por até 12 (doze) meses consecutivos, descontando
posteriormente dos salários do empregado, quando ele retornar ao serviço.
PARÁGRAFO QUINTO – Os recolhimentos serão remetidos diretamente
ao Sindicato Profssional, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao
desconto, através de guia de compensação bancária remetida por banco
autorizado pelo Sindicato Profssional.
PARÁGRAFO SEXTO – As indenizações, independentemente da cobertura,
deverão ser processadas e pagas aos benefciários do seguro pelas seguradoras
no prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a entrega da documentação
completa exigida pela mesma;
PARÁGRAFO SÉTIMO – As coberturas e as indenizações por morte e/ou
invalidez, previstas no parágrafo primeiro desta cláusula, não serão cumuláveis,
sendo que o pagamento de um exclui o outro;
PARÁGRAFO OITAVO – O Sindicato Patronal, bem como as Sociedades
Cooperativas, não serão responsabilizados sob qualquer forma, solidária ou
subsidiariamente, na eventualidade da Seguradora contratada não cumprir