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RAMO CRÉDITO
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PARÁGRAFO QUARTO – Confgura ato anti-sindical o incentivo do
empregador ao exercício do direito livre e democrático de oposição à
contribuição assistencial/negocial, conforme Orientação nº 04, aprovadas
em relação à contribuição assistencial na Segunda Reunião Nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS,
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, correndo o risco de punição ao
responsável pelo ato.
PARÁGRAFO QUINTO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo
empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos
termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA –
SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ
Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Categoria
Profssional, o Sindicato Profssional poderá manter para os empregados das
Sociedades Cooperativas de Crédito, um Seguro de Vida e Invalidez, conforme
especifcado nos parágrafos abaixo, mediante contribuição espontânea e
facultativa, no valor mensal de R$15,00 (quinze reais), a ser descontada da
folha de pagamento de salários, com base em autorização expressa do referido
empregado, perante seu empregador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contribuição acima garantirá aos empregados um
seguro de vida e invalidez com as seguintes coberturas:
a) Morte por Qualquer Causa – (M.Q.C.) em caso de falecimento do segurado,
qualquer que seja a causa, a Seguradora indenizará, aos benefciários
designados e na proporção estabelecida, o capital segurado por morte de R$
10.000,00 (dez mil reais).
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente – (I.P.A.) Garante o
pagamento ao próprio segurado, de uma indenização proporcional à perda
ou redução funcional de um membro ou órgão, sofrido em consequência de
acidente coberto, sendo o valor correspondente de até 100% do capital básico.
c) Auxílio Cesta Básica – Será pago o valor de R$900,00 (novecentos reais),