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c) No máximo de 01(um) empregado por empresa, na base territorial de cada
Entidade Sindical Profssional convenente;
PARÁGRAFO ÚNICO – Competirá a cada Entidade Sindical Profssional fazer a
indicação que lhe competir em decorrência do ajuste contido nesta Cláusula.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO
SINDICAL
Conforme decisão emanada pela Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato
Profssional, a Contribuição Assistencial será de R$35,00 (trinta e cinco reais),
descontada dos trabalhadores na folha de pagamento do mês subsequente
à assinatura desta convenção e paga através de guia própria emitida pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de
Minas Gerais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado o direito de oposição
individual, até o dia 18 de dezembro de 2013, do empregado que não
concordar com o desconto a esta contribuição, conforme Orientação
nº 03, aprovada em relação à contribuição assistencial na Segunda Reunião
Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical –
CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede
do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro
Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas
até o
dia 18 de dezembro de 2013
.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado as Cooperativas assumir integral ou
parcialmente este valor dos empregados.