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RAMO CRÉDITO
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empregado, gratuitamente.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO ATESTADO DE ACOMPANHANTE
EM CASO DE INTERNAÇÃO
As sociedades cooperativas aceitarão atestados de acompanhante de até 05
(cinco) dias no ano em caso, exclusivo, de internação de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que declarada na Carteira de Trabalho e
Previdência Social do empregado viva sob sua dependência econômica. Os
atestados de acompanhante abonarão as faltas.
RELAÇÕES SINDICAIS
Representante Sindical
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DIRIGENTE SINDICAL/FREQUÊNCIA
LIVRE
As sociedades cooperativas de crédito localizadas e que operam nas
bases territoriais das Entidades Sindicais Profssionais convenentes, darão
“frequência livre” e remunerada, como se estivesse no exercício de suas
funções na sociedade cooperativa de crédito, sem prejuízo de salários e de
tempo de serviço aos seus empregados que estejam exercendo cargo de direção
e representação profssional e sindical, com observância dos seguintes limites:
a) No máximo de 01 (um) empregado, por Entidade Sindical Profssional
convenente que tenha base territorial em Belo Horizonte;
b) No máximo de 01 (um) empregado por Entidade Sindical Profssional
convenente que tenha base territorial em outras cidades;