Page 15 - modelo

This is a SEO version of modelo. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
RAMO CRÉDITO
15
Ao empregado que retornar do Serviço Militar assegura-se garantia de
emprego, durante 60 (sessenta) dias, após o retorno.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
Assegura-se emprego por 12 (doze) meses imediatamente anteriores
à complementação do tempo para aposentadoria ao empregado
que tiver no mínimo de 05 (cinco) anos de vinculação empregatícia
com a empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Tratando-se de empregado que tenha o mínimo de
28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia com a mesma empresa, a
garantia fca ampliada para 24 (vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fazer jus ao benefício desta Cláusula, o
empregado, deverá dar conhecimento à empresa, por escrito, até a data da
homologação de sua rescisão contratual, do fato de encontrar-se às vésperas
de aposentadoria, sendo que os prazos de 12 (doze) meses ou 24 (vinte e
quatro) meses contar-se-ão dessa comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorridos os prazos previstos nesta Cláusula, cessa
para a empresa a obrigação de manter o empregado que, por qualquer motivo,
razão ou fundamento, não tenha se aposentado.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
Duração e Horário