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RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE
TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
Estabilidade Geral
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RETORNO DO INSS
O empregado afastado pelo INSS por motivo de doença, terá garantia de
emprego pelo período de 60 (sessenta) dias, após receber alta médica, desde
que o afastamento tenha ocorrido por período igual ou superior a 06 (seis)
meses contínuos.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DE GESTANTE
Gozará de estabilidade, salvo motivo de justa causa, para dispensa, a
empregada grávida, desde a respectiva comprovação, até 60 (sessenta) dias
após o término da licença previdenciária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não fará jus à garantia a empregada que tiver sido
contratada a prazo certo e cujo contrato termine na data prevista, bem como
nos casos de aborto criminoso ou não.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a empregada ainda não tenha comprovado
sua gravidez deverá fazê-lo nos 30 (trinta) dias que se seguirem ao ato do
recebimento do aviso prévio, indenizado ou não, sob pena de perder o direito
à vantagem da cláusula. Se a dispensa já tiver sido consumada, seu retorno ao
trabalho se fará mediante devolução ou compensação dos valores que recebeu
pela rescisão.
Estabilidade Serviço Militar
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SERVIÇO MILITAR/GARANTIA DE SERVIÇO