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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Categoria
Profssional, o Sindicato Profssional poderá manter para os empregados
das Sociedades Cooperativas de Consumo, um Seguro de Vida e Invali-
dez, conforme especifcado nos parágrafos abaixo, mediante contribuição
espontânea e facultativa, no valor mensal de R$15,00 (quinze reais), a ser
descontada da folha de pagamento de salários, com base em autorização
expressa do referido empregado, perante seu empregador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contribuição acima garantirá aos empregados
um seguro de vida e invalidez com as seguintes coberturas:
a) Morte por Qualquer Causa – (M.Q.C.) em caso de falecimento do segu-
rado, qualquer que seja a causa, a Seguradora indenizará, aos benefciários
designados e na proporção estabelecida, o capital segurado por morte de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente – (I.P.A.) Garante o pa-
gamento ao próprio segurado, de uma indenização proporcional à perda ou
redução funcional de um membro ou órgão, sofrido em conseqüência de aci-
dente coberto, sendo o valor correspondente de até 100% do capital básico.
c) Auxílio Cesta Básica – Será pago o valor de R$900,00 (novecentos re-
ais), como auxílio cesta básica.
d) Auxílio Funeral – Será pago o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), como
auxílio funeral.