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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo 25
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado o direito de oposição individu-
al,
até o dia 28 de dezembro de 2012
, do empregado que não concordar
com o desconto a esta contribuição, conforme Orientação nº03, aprovada
em relação à contribuição assistencial na Segunda Reunião Nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS,
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na
sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602,
Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que posta-
das até o dia 28 de dezembro de 2012.
PARAGRAFO TERCEIRO – É facultado as Cooperativas assumir integral ou
parcialmente este valor dos empregados.
PARAGRAFO QUARTO – Confgura ato anti-sindical o incentivo do emprega-
dor ao exercício do direito livre e democrático de oposição à contribuição assis-
tencial/negocial, conforme Orientação nº04, aprovadas em relação à contribui-
ção assistencial na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de
Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, correndo o risco de punição ao responsável pelo ato.
PARAGRAFO QUINTO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo em-
pregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos
termos da legislação em vigor.