Page 24 - modelo

This is a SEO version of modelo. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
24
RELAÇÕES SINDICAIS
n
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
RELAÇÃO NOMINAL DE
EMPREGADOS
Os empregadores remeterão ao Sindicato Profssional, dentro de 15 (quin-
ze) dias contados da data do recolhimento da contribuição sindical dos seus
empregados, relação nominal desses empregados contribuintes, indican-
do a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a
contribuição e o respectivo valor recolhido – Portaria nº 3.233/83.
PARÁGRAFO ÚNICO – Recomenda-se às cooperativas que lancem na
CTPS do empregado o nome do Sindicato favorecido, quando fzerem a
anotação da contribuição sindical, em vez de, simplesmente, “Sindicato de
classe”.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
CONTRIBUIÇÃO DE
FORTALECIMENTO SINDICAL
Conforme decisão emanada pela Assembléia Geral Extraordinária do Sin-
dicato Profssional, a Contribuição Assistencial será de R$33,00 (trinta e
três reais), descontada dos trabalhadores na folha de pagamento do
mês
subseqüente à assinatura desta convenção
e paga através de guia
própria emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperati-
vas do Estado de Minas Gerais.