Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
n
CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
–
ARMÁRIOS
Manutenção pelas cooperativas, de armários individuais, vestiários, sanitá-
rios e, quanto aos dois últimos, proibido o uso comum para ambos os sexos,
nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
–
ASSENTOS
As cooperativas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço,
para uso dos empregados que tenham por atribuição atendimento ao público
em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
n
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
–
FORNECIMENTO DE EPI
As cooperativas fcam obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção
Individual, quando exigido pela legislação.