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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo 21
FÉRIAS E LICENÇAS
n
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
INÍCIO DE FÉRIAS
As férias não poderão ter início em domingos, feriados, ou dias já compen-
sados, exceção feita às atividades comerciais estabelecidas na relação
anexa ao artigo 7º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/49,
regulamentador da Lei nº. 605/49.