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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláu-
sula 05
a
desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se o disposto
no § 1º da referida cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso concedidas, pela cooperativa, redu-
ções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras
efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir
como crédito para a cooperativa, a ser descontado após o prazo do parágra-
fo primeiro (§ 1º).
PARÁGRAFO QUARTO – Recomenda-se às cooperativas que, quando a jor-
nada extraordinária atingir às duas horas diárias, a cooperativa forneça lan-
che, sem ônus do empregado.
n
CONTROLE DA JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – REGISTRO MECÂNICO
Para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, será obriga-
tória a anotação da hora de entrada e de saída em registros mecânicos ou
não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O registro da jornada extraordinária será feito
no mesmo documento em que se anotar a jornada normal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Estipulam as partes que não poderá ser dedu-
zido do pagamento de repouso semanal e feriado, o atraso do empregado no
inicio de sua jornada, de até 10 (dez) minutos, desde que seja esporádico.