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Convenção Coletiva de Trabalho
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Ramo Consumo 19
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estipulam as partes que não será considerada
como hora extra a permanência do empregado até 10 (dez) minutos após o
término de sua jornada.
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FALTAS
CLÁUSULAVIGÉSIMA SÉTIMA – AUSÊNCIA ESTUDANTE PARA PROVAS
Se o horário de prova escolar, ou de exame vestibular, coincidir com o horá-
rio de trabalho, o empregado-estudante terá abonado o tempo de ausência
necessário à prova, desde que pré-avise o empregador com 48 (quarenta e
oito) horas e comprova sua presença à mesma por atestado do estabeleci-
mento de ensino.
n
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULAVIGÉSIMA OITAVA –TRABALHO EM DOMINGO E FERIADOS
É permitido o trabalho dos empregados nos dias de domingo e feriados
desde que observada a legislação trabalhista vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS
Faculta-se às cooperativas a adoção do sistema de trabalho denominado
“Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis)
horas de folga, para o serviço de vigia.