Page 16 - modelo

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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
16
JORNADA DE TRABALHO
DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE,
FALTAS
n
PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – HORAS EXTRAS
As horas extras serão pagas com o adicional de 50% (Cinqüenta por cento)
sobre o valor do salário-hora normal.
PARÁGRAFO-PRIMEIRO – Para a aplicação deste percentual sobre comis-
sões, tomar-se-á como base, o valor médio das comissões do mês.
PARÁGRAFO-SEGUNDO – As horas extras habituais integrarão, pela sua
média dos 12 (doze) meses, o cálculo do 13º salário e das férias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO JORNADA
ESTUDANTE
Por esta Convenção fca proibida a prorrogação da jornada de trabalho do
empregado-estudante durante o período letivo.
CLÁUSULAVIGÉSIMA QUARTA – DURAÇÃO DOTRABALHO DO MENOR
A compensação ou prorrogação da duração diária de trabalho dos menores,
obedecidos os preceitos legais (CLT, art. 411, 412 e 413), fca autorizada,
atendidas as formalidades seguintes: