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Convenção Coletiva de Trabalho
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Ramo Consumo 15
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ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
Ao empregado que retornar da prestação do serviço militar obrigatório,
garante-se o emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua apre-
sentação ao empregador, o que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias
do seu desligamento do serviço militar (Lei nº 4.375/64, art. 60).
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OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REGULAMENTO INTERNO
As cooperativas se obrigam a fornecer a seus empregados, desde que
requerido, uma cópia do regulamento interno, caso a cooperativa o possua,
e não esteja afxado junto ao quadro de horário de trabalho.