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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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RELAÇÕES DE TRABALHO
CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE
PESSOAL E ESTABILIDADES
n
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se que as cooperativas, na medida do possível, organizem o seu
pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, § 2º, da CLT, objetivando
a promoção do empregado pelos critérios do merecimento e antiguidade.
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TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
As despesas resultantes da transferência nos termos do que dispõe o
art. 470/CLT, correrão por conta do empregador.
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ESTABILIDADE MÃE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ESTABILIDADE DA GESTANTE
Até que promulgada Lei Complementar fca estabelecida a estabilidade pro-
visória à gestante, desde a confrmação da gravidez até 05 (cinco) meses
após o parto.