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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo 13
Cooperativas de Minas Gerais, não sendo possível, para que possa ser rea-
lizada sem qualquer espécie de prejuízo, a mesma poderá ser feita no Minis-
tério do Trabalho, ou na falta deste por outro órgão ou entidade competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esta cláusula será válida apenas para emprega-
dos em cooperativas com admissão na cooperativa superior a 01(um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Cooperativas que estão baseadas há mais de
100 quilômetros da sede do sindicato poderão fazer a rescisão via correios,
seguindo os procedimentos defnidos pelo SINTRACOOP.