Page 12 - modelo

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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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CONTRATO DE TRABALHO
ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
n
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CHEQUES NOMINATIVOS
Recomendam-se às cooperativas efetuar os pagamentos das rescisões de
contrato de trabalho com menos de 01 (um) ano de serviço, preferencial-
mente em cheques nominativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPENSA POR ESCRITO
No ato da dispensa do empregado, a cooperativa deverá comunicá-lo por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a rescisão, a CTPS será obrigatoriamente
apresentada pelo empregado à cooperativa, contra-recibo, no prazo de 01 (um)
dia útil, para que esta, em 02 (dois) dias úteis, anote a data da saída e a devolva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de concessão de aviso prévio pelo empre-
gador, o empregado poderá ser dispensado deste, se antes do término do aviso
comprovar haver conseguido novo emprego, recebendo, na hipótese, apenas os
dias efetivamente trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECISÃO DE CONTRATO DETRABALHO
Fica assegurado que as rescisões de contrato de trabalho serão homolo-
gadas pelo SINTRACOOP - Sindicato dos trabalhadores em Sociedades