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Convenção Coletiva de Trabalho
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Ramo Consumo 11
ainda que, na impossibilidade de se estabelecer referido convênio, que as
cooperativas forneçam, a título de auxílio, o valor de R$7,13 (sete reais e
treze centavos) diários para alimentação, por dia trabalhado.
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AUXÍLIO EDUCAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ESCOLA
Recomenda-se às cooperativas que frmem convênios com escolas particu-
lares, com vistas à concessão de bolsas de estudo a seus empregados.
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SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
É facultado à cooperativa realizar seguro de vida aos empregados desde
que o empregado arque com o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do
custo oriundo deste serviço prestado pela seguradora.