Page 16 - modelo

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a) Morte por Qualquer Causa – (M.Q.C.) em caso de falecimento do segurado,
qualquer que seja a causa, a Seguradora indenizará, aos benefciários designados e na
proporção estabelecida, o capital segurado por morte de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente – (I.P.A.) Garante o
pagamento ao próprio segurado, de uma indenização proporcional à perda ou
redução funcional de um membro ou órgão, sofrido em consequência de acidente
coberto, sendo o valor correspondente de até 100% do capital básico.
c) Auxílio Cesta Básica – Será pago o valor de R$900,00 (novecentos reais), como
auxílio cesta básica.
d) Auxílio Funeral – Será pago o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), como
auxílio funeral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se Invalidez Permanente total por Acidente
aquela a qual não se pode esperar recuperação ou com os recursos terapêuticos
disponíveis nomomento de sua constatação e que não permita ao segurado exercer
qualquer atividade da qual lhe advenha remuneração ou lucro.
PARÁGRAFO TERCEIRO–Os efeitos desta garantia não são extensivos aos segurados
já aposentados ou que vierem a se aposentar por tempo de serviço no decorrer da
vigência do seguro, ou afastados antes do início de vigência desse seguro.
PARÁGRAFO QUARTO – A Sociedade Cooperativa, manterá o pagamento do
respectivo prêmio do seguro para o empregado afastado por acidente ou invalidez
temporária, por até 12 (doze) meses consecutivos, descontando posteriormente
dos salários do empregado, quando ele retornar ao serviço.
PARÁGRAFO QUINTO – Os recolhimentos serão remetidos diretamente
ao Sindicato Profssional, até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao
desconto, através de guia de compensação bancária remetida por banco
autorizado pelo Sindicato Profssional.
PARÁGRAFO SEXTO – As indenizações, independentemente da cobertura,
deverão ser processadas e pagas aos benefciários do seguro pelas seguradoras
no prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a entrega da documentação
completa exigida pela mesma;