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RAMO AGROPECUÁRIO
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado o direito de oposição individual,
até o
dia 18 de dezembro de 2013
, do empregado que não concordar com o desconto
a esta contribuição, conforme Orientação nº 03, aprovada em relação à contribuição
assistencial na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção
da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede
do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro
Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até o
dia 18 de dezembro de 2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado as Cooperativas assumir integral ou
parcialmente este valor dos empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Confgura ato anti-sindical o incentivo do empregador
ao exercício do direito livre e democrático de oposição à contribuição
assistencial/negocial, conforme Orientação nº04, aprovadas em relação à
contribuição assistencial na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria
Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, correndo o risco de punição ao responsável pelo ato.
PARÁGRAFO QUINTO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo
empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos
termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA -
SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ
Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Categoria
Profssional, o Sindicato Profssional poderá manter para os empregados
das Sociedades Cooperativas Agropecuárias, um Seguro de Vida e Invalidez,
conforme especifcado nos parágrafos abaixo, mediante contribuição
espontânea e facultativa, no valor mensal de R$15,00 (quinze reais), a ser
descontada da folha de pagamento de salários, com base em autorização
expressa do referido empregado, perante seu empregador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contribuição acima garantirá aos empregados um
seguro de vida e invalidez com as seguintes coberturas: