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publicar no Diário Oficial da União, para que no prazo de 30 dias possam, se for o caso,
serem interpostas impugnações de outro(s) sindicato(s) através de requerimento por
escrito que deverá também conter comprovante de seu(s) registro(s) no MTE, além do
comprovante de pagamento do preparo/custas. Caso a impugnação seja conhecida
pela Secretaria Regional do Trabalho, o registro ou alteração estatuária não será feito,
cabendo às partes resolver a questão via consensual ou através do poder judiciário.
Lembramos que o Registro no Ministério do Trabalho é feito apenas para fins ca-
dastrais e de verificação de unicidade sindical, sem qualquer interferência, intervenção
ou autorização do Estado em relação às atividades do sindicato. O que prova, então, a
representatividade do sindicato é a Certidão de Registro Sindical expedida pelo Minis-
tério do Trabalho e Emprego- MTE, que antigamente era denominada Carta Sindical.
3.3.Conceito de Sindicato
Sindicato é a associação
de pessoas que exercem atividades econômicas ou
profissionais, visando a defesa dos interesses econômicos e individuais de seus membros.
Os Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento, nos termos do art.8º, inciso II da Constituição Federal.
3.4. Desmembramento e dissociação de sindicato
Desmembramento –
Dá-se pela divisão na base territorial da entidade sindical
mais antiga. Um exemplo seria um sindicato com base municipal sendo que antes só
existia um com base em todo o território nacional.
Dissociação –
Dá-se pela divisão das categorias da entidade sindical mais antiga.
Um exemplo seria a criação de um sindicato dos médicos onde anteriormente era
representada pelo sindicato dos profissionais da área de saúde.
3.5 Tipos de Sindicatos
a) Singulares
É um sujeito coletivo, com organização destinada a representar interesses de um
grupo, na esfera das relações trabalhistas. Tem direitos, deveres, responsabilidades,
patrimônio, filiados, estatutos, tudo como uma pessoa jurídica.
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1 - Amauri Mascaro Nascimento, Direito sindical. São Paulo: Saraiva, 1989.