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6.1. Função de representação
Fundamentada no art .513 da CLT
, é uma das funções principais do sin-
dicato. É a possibilidade do Sindicato representar os interesses da categoria perante
as autoridades administrativas e judiciárias. Ex: Possibilidade de impetrar Mandado de
Segurança Coletivo, Intervenções Políticas em Prol das Cooperativas.
6.2. Função Negocial
A função negocial
é a que se observa na prática das convenções e acordos co-
letivos de trabalho. O sindicato participa das negociações coletivas que irão culminar
com a concretização de normas coletivas aplicáveis à categoria. Ex: É a possibilidade
da OCEMG negociar com os Sindicatos dos Empregados nos diversos ramos a fim de
firmar convenções coletivas. No caso da OCEMG, atualmente, existem convenções
firmadas abrangendo as cooperativas do ramo crédito, agropecuário, trabalho e con-
sumo, disponibilizadas no site da instituição (www.minasgerais.coop.br).
6.3. Função assistencial
Compreende,
no caso dos sindicatos patronais, essencialmente, assessoria na
área jurídica e econômica.
6.4. Função arrecadatória
Compreende
a arrecadação das contribuições descritas no item 3 desta cartilha.
6.5. Função de Colaboração
Colaborar com o Estado
no estudo de solução dos problemas que se rela-
cionem com a categoria art. 513, “d”, da CLT e no desenvolvimento da solidariedade
social art. 514, “a”, da CLT.
Assim, tendo como referência as funções estabelecidas na legislação vigente e
em seu estatuto social, a OCEMG busca implementar ações a fim de defender os inte-
resses das cooperativas mineiras em todos os seus ramos.