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7.
Perguntas mais Freqüentes
7.1 Quais as penalidades que a cooperativa pode sofrer pelo
não pagamento da contribuição sindical?
Como já foi esclarecido no item 3.1
, o não pagamento da contribuição
enseja a proibição das sociedades inadimplentes de participarem nas licitações pro-
movidas pelos poderes públicos municipal, estadual e federal. Ressaltamos ainda que
a cooperativa pode ser constrangida a pagar os valores devidos em juízo. Cumpre-se
ressaltar que a contribuição recolhida fora do prazo legal deverá ser acrescida de
juros e multa.
7.2 As demais contribuições (confederativa e assistencial)
são obrigatórias?
O entendimento predominante
é que as respectivas contribuições não
são obrigatórias para os não sindicalizados. Espera-se que a reforma sindical venha
pacificar os conflitos quanto à exigência das mesmas.
7.3. Para qual sindicato devo recolher a contribuição sindical
dos empregados?
Em 30.06.2005
o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Rela-
ções do Trabalho – coordenação Geral de Registro sindical), concedeu Registro Sindi-
cal Provisório ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado
de Minas Gerais no qual especifica-se a sua representação para os trabalhadores em
cooperativas de Crédito, de Trabalho, Educacionais, de Consumo, de Produção Rural,
de Produtores Rurais, Habitacionais, de Eletrificação, possuindo como base territorial
todo o estado de Minas Gerais.
Diante do fato supra, fazemos as seguintes observações:
1.
Concluímos que o citado sindicato não representa os trabalhadores em co-
operativas de saúde, as especiais, de produção, turismo, transporte, mineral e
infra-estrutura (exceto as cooperativas de eletrificação). Logo, para fins de reco-
lhimento da contribuição sindical, antigamente denominado imposto sindical, as
cooperativas destes ramos deverão observar a atividade preponderante desen-
volvida pela sociedade e recolher para o sindicato específico ou similar.