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Senado aprova MPV 619 e
assegura benefícios para
cooperativas
O setor cooperativista alcançou mais uma gran-
de conquista. No dia 1º de outubro, o Senado Fe-
deral aprovou a Medida Provisória nº 619/2013,
que possui importantes pleitos do Sistema
OCB e benefciam diretamente as cooperativas
brasileiras. A MPV seguiu para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
A provação da MPV nº 619/13 no Senado é um gran-
de passo rumo à instituição do Fundo Garantidor de
Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCOOP). O
texto da MPV, em seu artigo 55, isenta o FGCOOP
da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre
suas aplicações de renda fxa e variável, bem como
da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
A concepção do FGCOOP é vista por todo o Sistema
Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhe-
cimento, por parte do Estado, de que o cooperativis-
mo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os
Código Florestal - um ano de
conquistas e muitos desafos
O desenvolvimento da produção agropecuária
brasileiraperpassa,necessariamente,pelapreservação
ambiental. É preciso cultivar e cuidar dos rebanhos de
forma sustentável, sem prejudicar nossas reservas
naturais e florestas. O novo Código Florestal (Lei nº
12.561/12) completou um ano no dia 17 de outubro.
Para reafrmar publicamente seu compromisso em
zelar por sua implantação, o Sistema OCB lançou, no
mesmo dia, dois novos veículos de comunicação, o
blog e a cartilha ‘’Cooperação Ambiental — o desafo
de preservar e produzir’’.
‘’Nós, do Sistema OCB, como representantes do
movimento cooperativista nacional, abraçamos essa
causa, reafrmando o compromisso das cooperativas
brasileiras com a continuidade da produção
agropecuária e a preservação do meio ambiente.
Estamos totalmente empenhados no apoio a nossas
cooperativas e associados no cumprimento da nova
legislação, assumindo o papel de facilitadores nesse
cenário’’, declarou o presidente do Sistema OCB,
Márcio Lopes de Freitas.
micro e pequenas empresas. São consideradas
microempresas os estabelecimentos com receita
bruta de até R$ 360 mil por ano e de pequeno porte as
que faturam de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
desequilíbrios sociais, impulsionando a inclusão f-
nanceira e desenvolvendo os arranjos locais.