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OCB/Sescoop
Classifcação das Sociedades
Cooperativas
Singular ou de 1º grau
Objetivo: prestação direta de serviços aos associados.
Constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas.
É permitida a admissão, em caráter de exceção, de
pessoas jurídicas, com as mesmas ou correlatas atividades
econômicas das pessoas físicas.
Central e Federação ou de 2º grau
Objetivo: organizar em comum e em maior escala os
serviços das fliadas, facilitando a utilização recíproca dos
serviços.
Constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares.
Pode, excepcionalmente, admitir pessoas físicas.
Confederação ou de 3º grau
Objetivo: organizar, em comum e em maior escala, os
serviços das fliadas.
Constituída de, no mínimo, três cooperativas centrais e ou
federações de qualquer ramo.
A seguir uma figura que representa a classificação das