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OCB/Sescoop
“Estabelecimento de um processo de organização do quadro
social em comitês educativos, comissões, núcleos, conselhos etc,
permitindo a efetivação de um elo de ligação entre o associado
e a administração da cooperativa, contribuindo para o processo
decisório e o planejamento democrático na sociedade cooperativa.“
Areivindicação foi apresentada pelas lideranças cooperativistas
à Assembléia Nacional Constituinte e inserida na Constituição da
República Federativa do Brasil (em outubro de 1988), no Capítulo
I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º, item XVIII,
que defne:
“Acriação de associações e, na forma da Lei, a de cooperativas,
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal
em seu funcionamento.”
A Constituição concedeu maior liberdade de ação mas, por
outro lado, atribuiu maior responsabilidade aos conselheiros de
administração e fscal, assim como aos associados.
Com a implantação da Autogestão, coube ao Sistema OCB
reestruturar-se em âmbito estadual e federal, criando mecanismos
técnicos e estratégicos para atender os anseios do Cooperativimo
Brasileiro:
orientação na constituição de cooperativas;
educação, capacitação e requalifcação de associados e
funcionários;
organização do quadro social;
autonomia fnanceira;
assessoria ao autocontrole.