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OCB/Sescoop
Demissão, Eliminação
e Exclusão de Associados
Demissão
A demissão ocorre quando o associado de livre e espontânea
vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da
cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela
administração, desde que o associado esteja em dia com as suas
obrigações.
Eliminação
Será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho
de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas
internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar
no livro de matrícula.
Exclusão
Ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa
física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos
requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
Tanto na demissão, na eliminação ou na exclusão o associado
tem direito à restituição do capital integralizado, que só acontecerá
após a realização e aprovação do balanço do exercício pela
Assembléia Geral do respectivo ano.