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RAMO TRANSPORTE
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
Trabalhadores em Cooperativas
, com abrangência territorial em
MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE DA CATEGORIA
A partir de 1º de março de 2014, o salário base dos trabalhadores em
Cooperativas de Transporte não poderá ser inferior aos seguintes níveis:
Auxiliar de Serviços Gerais –
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Auxiliar Administrativo –
R$ 839,77 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta
e sete centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os empregados contratos em período de
experiência, o salário de ingresso será de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais)
pelo período máximo de três meses, após este prazo o empregado deverá
ser efetivado em seu respectivo cargo, respeitando o salário base do mesmo.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Entidade Patronal concede à categoria profssional representada pelo
Sindicato Profssional supra identifcado, no dia 1º de Março de 2014,
reajuste salarial de 7,2% (sete virgula dois por cento), a incidir sobre os
salários vigentes no mês de Março de 2014.