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RAMO TRABALHO
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FORO COMPETENTE
As divergências oriundas da aplicação dessa convenção serão dirimidas
exclusivamente pela Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
O processo de prorrogação, denúncia e revisão, somente poderá ocorrer,
dentro dos termos do artigo 615 da C.L.T.