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Convenção Coletiva de Trabalho
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Ramo Consumo
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PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTONO
No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos
empregados envelope ou documento similar que, contendo identifcação
da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos,
sendo que uma via, obrigatoriamente, fcará em poder do empregado
CLÁUSULA SEXTA – ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
Recomenda-se às cooperativas adiantar a seus empregados, a título de
antecipação de salários, quinzenalmente, no mínimo, 40% (quarenta por
cento) do salário que o empregado percebeu no mês anterior, podendo ser
compensado com o salário pago in natura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente cláusula somente terá vigência en-
quanto a infação mensal não for inferior a 12% (doze por cento) ao ano,
caso em que os salários serão pagos nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A antecipação quinzenal tem como parâmetro o
dia de pagamento dos salários pela cooperativa.
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DESCONTOS SALARIAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE DESCONTOS
É vedado às cooperativas descontarem dos salários dos empregados as im-
portâncias correspondentes a cheques sem fundos, duplicatas, cartões de
crédito e notas promissórias, recebidas e não quitadas no prazo, desde que