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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
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PARÁGRAFO SÉTIMO – As coberturas e as indenizações por morte e/ou in-
validez, previstas no parágrafo primeiro desta cláusula, não serão cumuláveis,
sendo que o pagamento de um exclui o outro;
PARÁGRAFO OITAVO – O Sindicato Patronal, bem como as Sociedades
Cooperativas, não serão responsabilizados sob qualquer forma, solidária ou
subsidiariamente, na eventualidade da Seguradora contratada não cumprir
com as condições mínimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova
de culpa ou dolo.