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RAMO AGROPECUÁRIO
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SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As Entidades Patronais concedem à categoria profssional representada pelo
Sindicato Profssional supra identifcado, no dia 1º de novembro de 2013 –
data-base da categoria profssional - reajuste salarial de 7,1% (sete vírgula um
por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2012
para trabalhadores nas cooperativas agropecuárias. As partes convencionaram
que o piso salarial é de R$735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para
trabalhadores nas cooperativas agropecuárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na data-base de 2013 o salário a ser considerado,
para fns de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2012, ressalvada
a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais
concedidosmedianteoutros instrumentos normativos coletivos, ouantecipações
salariais concedidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se
somenteaos empregadosde
cooperativas agropecuárias
noEstadodeMinasGerais.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário, os empregadores deverão fornecer aos
empregados envelope ou documento similar que, contendo identifcação da
cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo
que uma via, obrigatoriamente, fcará em poder do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
Recomenda-se às cooperativas adiantar a seus empregados, a título de
antecipação de salários, quinzenalmente, no mínimo, 30% (trinta por cento) do
salário que o empregado percebeu no mês anterior, podendo ser compensado
com o salário pago
in natura
.