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sucessivo de 2% ao mês ou fração de mês, nos termos do art. 600 da CLT. Deve ser
acrescido, ainda, o valor de juros de mora, quando o tributo for recolhido após a data
de vencimento, no valor de 1% por mês ou fração de mês.
Outros Acréscimos
– Não deve ser preenchido.
Valor Cobrado
– Soma do valor do documento e mora/multa.
Local de Pagamento - Da Contribuição Sindical
– Após o preen-
chimento devido da guia de recolhimento, dirija-se a uma das agências ou postos da
Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento.